DECRETO N. 4.277 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Sebastião do Cahy, do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Sebastião do Cahy, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 35ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 103, 104 e 105, e um do da reserva, sob n. 35, e esta com a de 34ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 67 e 68, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.