DECRETO N. 4.276 – DE 21 DE JUNHO DE 1939
Concede à Sociedade “Magnesita Limitada” autorização para funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, e atendendo ao que requer a Sociedade “Magnesita Limitada”, com sede nesta cidade,
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Sociedade "Magnesita Limitada” autorização para funcionar, de acordo com o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa