DECRETO N. 4272 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1868

Eleva o numero dos Corretores de mercadorias da Praça da Capital do Imperio.

Hei por bem, sobre consulta do Tribunal do Commercio da Capital do Imperio, elevar a 35 o numero dos Corretores de mercadorias desta Praça; revogadas quaesquer disposições em contrario.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Novembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.