DECRETO N. 4.266 – DE 20 DE JUNHO DE 1939
Suprime cargos iniciais de carreiras extintas
O Presidente da República:
Resolve suprimir, por se acharem vagos, os seguintes cargos iniciais de carreiras extintas do Quadro III, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: três de classe D, da carreira de “Alceador”; cinco de classe A, da carreira de “Aprendiz de Artes Gráficas”; dezesseis de classe D, da carreira de “Compositor”; um de classe D, da carreira de “Eletricista”; cinco de classe D, da carreira de “Encadernador”; cinco de classe D, da carreira de “Expedidor”; dois de classe D, da carreira de “Gravador”; um de classe D, da carreira de "Impressor”; quatro de classe E, da carreira de “Mecânico”; e três de classe G, da carreira de “'Revisor de prova”, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos