DECRETO N. 4266 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1868
Autorisa o credito extraordinario de 22.725:858$935 para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1868 a 1869.
Não sendo sufficientes para as despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de mil oitocentos sessenta e oito a mil oitocentos sessenta e nove as quantias votadas pelo artigo sexto da Lei numero mil quinhentos e sete de vinte seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete: Hei por bem, tendo ouvido o meu Conselho de Ministros, Autorisar o credito extraordinario de vinte dous mil setecentos e vinte cinco contos oitocentos cincoenta e oito mil novecentos e trinta e cinco réis, distribuido pelas rubricas mencionadas na tabella junta; devendo em tempo competente esta medida ser levada ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Outubro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
Tabella distributiva do credito extraordinario autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1868 - 1869.
Art. 6º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867.
§§ |
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6º | Arsenaes de Guerra, etc | 5.832:488$990 |
7º | Corpo de Saude e Hospitaes | 673:178$838 |
8º | Quadro do Exercito | 11.937:975$826 |
15. | Eventuaes | 4.196:684$910 |
| Repartições de Fazenda | 85:530$371 |
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| 22.725:858$935 |
Palacio do Rio de Janeiro, em 31 de Outubro de 1868. - Barão de Muritiba.