Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.139, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal