Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural dos Amigos e Amigas de Nova Esperança do Piriá - ACANEP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 815, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural dos Amigos e Amigas de Nova Esperança do Piriá - ACANEP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal