Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba - ARCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.863, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba - ARCI para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal