Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardim, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.036, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jardim, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal