Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2025

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.126, de 10 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal