DECRETO N. 4.258 – DE 19 DE JUNHO DE 1939
Aprova a alteração introduzida nos estatutos da Companhia “Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais” pela assembléia geral extraordinária de acionistas realizada a 11 de outubro de 1938.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia "Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais”, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul autorizada a funcionar, pelo Decreto n. 18.332, de 1 de agosto de 1928, em operações de seguros e resseguros terrestres e marítimos em suas diversas modalidades, resolve aprovar a alteração introduzida nos estatutos da referida sociedade pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 11 de outubro de 1938, continuando ela integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da respectiva autorização.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.