DECRETO N. 4258 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1868
Manda publicar annualmente uma collecção de documentos officiaes do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, sob o titulo - Informações dos Agentes Diplomaticos e Consulares do Imperio.
Convindo dar toda a publicidade possivel ás informações scientificas, commerciaes, agricolas e industriaes transmittidas pelos Agentes Diplomaticos e consulares do Imperio, Hei por bem Decretar:
Art. 1º Os relatorios, mappas e informações que ora se exigem, e que de futuro se exigirem das Legações e Consulados Brasileiros, relativamente á legislação, ao commercio e ás industrias em geral, bem como a quaesquer melhoramentos moraes ou materiaes, cuja noticia interesse ao Brasil, serão publicados immediatamente no Diario Official.
Art. 2º Com os elementos indicados no artigo precedente, e sob o titulo de - Informações dos Agentes Diplomaticos e Consulares -, formar-se-ha uma collecção annual, que será posta á venda pelo menor preço possivel, e distribuida pelas Camaras dos Deputados e Senadores, Bibliothecas e principaes Repartições Publicas.
Art. 3º As condições da assignatura e do preço geral de cada volume, os periodos e a fórma da publicação serão regulados pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros.
Art. 4º A' referida collecção poderão ser addicionados os dados estatisticos, informações ou noticias semelhantes que os ditos funccionarios colligirem por ordem dos outros Ministerios, especialmente os que disserem respeito aos Ministerios da Fazenda e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Maria da Silva Paranhos.