Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Placas, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 679, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Artística, Educacional e de Comunicação do Município de Placas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Placas, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal