Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.766, de 17 de fevereiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida de Chapadinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal