Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Francisco de Assis Dantas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Penaforte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 589, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada à Associação Francisco de Assis Dantas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Penaforte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal