Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2025

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Amigos da Radiodifusão Comunitária de Primavera - ARCOP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Primavera, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 885, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Amigos da Radiodifusão Comunitária de Primavera - ARCOP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Primavera, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal