Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão do Vale do Curu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís do Curu, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.151, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão do Vale do Curu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís do Curu, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal