Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2025

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de São José dos Pinhais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.357, de 8 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação de São José dos Pinhais para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal