Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.889, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal