Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.170, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal