DECRETO N. 4.246 – DE 13 DE JUNHO DE 1939
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguinte cargos excedentes do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um de classe "J", da carreira de "Oficial Administrativo"; dois de classe "'F", da carreira de "Escriturário"; quatro de classe "I", da carreira de "Escrivão"; seis de classe "F" da carreira de "Dactiloscopista"; dois de classe "F" da carreira de “Motorista”; três de classe “E” e três de classe “C” da carreira de “Servente” e um de classe "H" da carreira de "Detetive", aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento na importância de duzentos e treze contos e seiscentos mil réis (213:600$0), acrescido da quantia de quinze contos e seiscentos mil réis (15:600$0), a que se refere o Decreto n. 2.605, de 30 de abril de 1938, e outros saldos já existentes nas respectivas carreiras, para o provimento dos seguintes cargos vagos do mesmo Quadro, criados pela Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936: um de classe "I" da carreira de “Oficial Administrativo": dois de classe “E” da carreira de "Escriturário"; seis de classe "H" da carreira de "Escrivão"; oito de classe "D" da carreira de “Motorista”; 10 de classe "B" da carreira de “Servente” e três da classe “I” da carreira de “Dactiloscopista”.
Rio de. Janeiro, 13 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.