DECRETO N. 4244 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1868

Autorisa o Ministro da Fazenda para contrahir, por via de subscripção publica, um emprestimo, que não exceda de 30.000:000$000.

Considerando que cumpre restringir, quanto fôr possivel, as emissões de papel-moeda, autorisadas por Decreto nº 4232 de 5 de Agosto ultimo, e Attendendo á conveniencia de reduzir a somma dos bilhetes do Thesouro, que existem em circulação, fundando-se desde já parte dessa divida, Hei por bem Decretar:

Art. 1º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorisado a contrahir, por via de subscripção publica, um emprestimo, que não exceda de trinta mil contos de réis, a preço de noventa por cento, sob as condições adiante declaradas, e na fórma das instrucções, que com este baixão, assignadas pelo mesmo Ministro e Secretario de Estado.

O juro annual do emprestimo, que começará a correr do 1º de Outubro proximo futuro, será de seis por cento, contados na razão de quatro mil réis por oitava de ouro de vinte dous quilates, ou vinte sete pence por mil réis, e pagos semestralmente nos primeiros quinze dias dos mezes de Abril e Outubro de cada anno.

Art. 2º Fica estabelecida a annuidade de dous mil e cem contos de réis ao mesmo cambio para o juro e amortisação do emprestimo, que ficará assim extincto no fim de trinta e tres annos.

Art. 3º A amortisação annua será feita por compra no mercado, se as Apolices ou Titulos do referido emprestimo não estiverem ao par.

No caso contrario, as Apolices, que tiverem de ser resgatadas, serão designadas por sorteio, e pagas ao par na razão tambem de quatro mil réis por oitava de ouro.

Art. 4º Aos Titulos deste emprestimo são applicaveis todos os privilegios e isenções das Apolices que existem actualmente em circulação.

O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.