DECRETO N. 4.242 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Terras e Viação pela rescisão dos respectivos contractos para fundação de burgos agricolas no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do art. 20 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, que revigorou a autorização contida no art. 22, § 13, n. 18, da de n. 652, de 23 de dezembro de 1898, e com observancia do § 5º do art. 70 do decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, afim de occorrer ao pagamento devido á Companhia Terras e Viação pela rescisão do contracto para fundação de burgos agricolas no Estado de Minas Geraes.

Capital Federal, 18 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Alfredo Maia.