DECRETO N. 4237 - DE 25 DE AGOSTO DE 1868
Transfere a Constancio Alves Pinto, Alberto Alves Pinto e Domingos Gonçalves de Azevedo o privilegio concedido a seu finado pai e sogro Antonio Alves da Silva Pinto para o estabelecimento da navegação a vapor nos rios Macabú e Imbé, na Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requerêrão Constancio Alves Pinto, Alberto Alves Pinto e Domingos Gonçalves de Azevedo, Hei por bem Conceder-lhes sob as clausulas do Decreto nº 3434 de 8 de Abril de 1865, o privilegio, que obteve seu finado pai e sogro Antonio Alves da Silva Pinto para estabelecer a navegação por vapor nos rios Macabú e Imbé, na Provincia do Rio de Janeiro.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.