DECRETO N. 4236 - DE 22 DE AGOSTO DE 1868

Concede a Antonio Augusto Coelho privilegio, por dez annos, para empregar no transporte de gado barcos a vapor construidos conforme o desenho que apresentou.

Attendendo ao que Me requereu Antonio Augusto Coelho, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para empregar no transporte de gado das Provincias do Paraná e Santa Catharina para esta Côrte, os barcos a vapor construidos conforme o desenho que apresentou; sujeitando-se á obrigação de conduzir gratuitamente as malas do Correio entre os portos indicados, e ficando esta concessão dependente da approvação da Assembléa Geral.

Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho,. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Agosto de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.