DECRETO N. 4229 - DE 31 DE JULHO DE 1868

Marca o ordenado annual de 230$000 ao Carcereiro da cadêa da Capital da Provincia de Sergipe.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 250$000 ao Carcereiro da cadêa da Capital da Provincia de Sergipe.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.