Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4229 - DE 31 DE JULHO DE 1868
Marca o ordenado annual de 230$000 ao Carcereiro da cadêa da Capital da Provincia de Sergipe.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 250$000 ao Carcereiro da cadêa da Capital da Provincia de Sergipe.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.