DECRETO Nº 4.218, DE 7 DE MAIO DE 2002

Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer