DECRETO N. 4.206 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba, – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 29 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a segunda prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 1 de novembro proximo futuro.

Capital Federal, 19 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.