DECRETO Nº 4.197, DE 16 DE ABRIL DE 2002

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

D E C R E T A :

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

ANEXO

1. Preços Mínimos Básicos - Safra de Inverno 2002

 

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOB

Produto

Regiões / Estados Amparados

Tipo (*)

PH Mínimo

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/t Classes (*)

 

 

 

 

 

Brando

Pão/Melhorador/ Durum

 

 

1

78

Ago/2002

248,07

285,00

 

Sul

2

75

Ago/2002

235,75

270,42

Trigo

 

3

70

Ago/2002

211,09

248,07

 

Centro-Oeste,

1

78

Ago/2002

261,00

300,00

 

Sudeste e BA

2

75

Ago/2002

248,03

284,50

 

 

3

70

Ago/2002

222,09

261,00

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/t

Canola

Ago/2002

247,04

Cevada

Ago/2002

200,39

Triticale

Ago/2002

153,24

 

 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/Kg

 

 

Fiscalizada

Certificada

Trigo*

Ago/2002

0,4591

0,4965

Cevada

Ago/2002

0,2847

0,3069

Triticale

Ago/2002

0,2637

0,2837

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

 

 

 

 

 

2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra de Inverno 2002

 

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/t

Aveia

1

Ago/2002

143,99

 

2

Ago/2002

129,56

 

3

Ago/2002

116,53