DECRETO N. 4197 - DE 27 DE MAIO DE 1868

Concede a Carlos Henry privilegio por dez annos para a construcção e venda do alambique rectificador que diz ter inventado destinado ao fabrico da aguardente.

Attendendo ao que Me requereu Carlos Henry, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio, por dez annos, para a construcção e venda de um alambique retificador, que diz ter inventado, destinado ao fabrico da aguardente.

Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Maio de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.