DECRETO N. 4.191 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1901

Publica a adhesão da Republica Dominicana á Convenção de Washington, de 15 de junho de 1897, relativa á troca de encommendas postaes e ao accordo da mesma data sobre o serviço de vales postaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica Dominicana á Convenção de Washington de 15 de junho do 1897, relativa á troca de encommendas postaes e ao accordo da mesma data sobre o serviço de vales postaes, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 2 de agosto proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 3 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE CAmPOS Salles.

Olyntho de Magalhães.

TRADUCÇÃO

Berna, 2 de agosto de 1901.

Sr. Ministro – Temos a honra de transmittir a V. Ex. a inclusa cópia da nota, datada de 29 de junho ultimo, pela qual o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica Dominicana nos informa da adhesão dessa Republica á Convenção de Washington de 15 de junho de 1897, a respeito da troca de encommendas postaes e ao accordo da mesma data relativo ao serviço de vales postaes.

Todavia, como a Republica Dominicana reclama a faculdade de perceber uma sobretaxa superior a 25 centimos por encommenda, tomamos a liberdade, de conformidade com o art. 18, 2º alinea da Convenção de 15 de junho de 1897, a respeito dos vales postaes, de submetter o seu pedido de adhesão a todos os paizes contractantes. Esse pedido será considerado acceito si nenhuma objecção houver sido apresentada no prazo de seis mezes.

Consultaremos ainda o Governo Dominicano sobre a fixação dos equivalentes, segundo os quaes a administração dos Correios dominicanos percebe as taxas das encommendas postaes. O escriptorio internacional da União Postal Universal não deixará de enviar uma communicação particular sobre o assumpto ás administrações dos Correios dos paizes que adheriram á convenção postal relativa á troca de encommendas postaes.

Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças reiteradas da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso, o presidente da Confederação, Brenner.– O chanceller da Confederação, Ringier.

Um annexo – A S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil.

Rio de Janeiro.

TRADUCÇÃO

Republica Dominicana – Ministerio das Relações Exteriores – S. Domingo, 29 de junho de 1901.

Exm. senhor – Tendo o Congresso Nacional resolvido acceitar as convenções, protocollos e regulamentos de encommendas e vales postaes da União Postal Universal, tomo a liberdade de levar ao conhecimento de V. Ex. esta disposição, em virtude da qual adhere esta Republica á Convenção das encommendas postaes celebradas em Washington em 15 de julho de 1897, adiando para mais tarde o serviço de vales postaes.

De accordo com o § 2º do art. 18 da mencionada convenção, fixou-se uma sobretaxa de 40 centimos por encommenda ou volume postal.

Aproveito esta opportunidade para subscrever-me de V. Ex. attento e seguro servidor. – O Ministro das Relações Exteriores, interino, Eliseo Bullón.– Exm. Sr. Presidente do Conselho Federal Suisso, Berna.