DECRETO N. 4180 - DE 6 DE MAIO DE 1868.

Concede á companhia de navegação a vapor do Pacifico vários favores.

Attendendo ao que Me requereu a companhia de navegação a vapor do Pacifico; Hei por bem conceder aos respectivos paquetes dispensa dos direitos:

1º De ancoragem, na conformidade do disposto no Decreto nº 803 de 20 de Setembro de 1854, como já foi concedido por Decretos nos 591 de 13 de Setembro de 1850 e 4065 de 4 de Janeiro do corrente anno á Real Companhia de Southampton, e á Sociedade Geral de transportes maritimos estabelecida em Paris e Marselha.

2º De importação do carvão destinado para os referidos paquetes, salvas as precauções fiscaes, corno tambem foi concedido na condição 17ª das que baixárão com o Decreto nº 3514 de 17 de Fevereiro de 1866 á companhia United States and Brasil Mail Steam Ship.

Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Maio de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.