DECRETO N. 4.166 – DE 31 DE MAIO DE 1939
Retifica o preâmbulo do Decreto n. 3.552, de 4 de janeiro de 1939, que renova a autorização de pesquisas concedida a Antônio Tavares Leite, pelo Decreto n. 215, de 2 de julho de 1935.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e
Considerando que o preâmbulo do Decreto n. 3.552, de 4 de janeiro de 1939, que renova a autorização de pesquisa conferida a Antônio Tavares Leite pelo Decreto n. 215, de 2 de julho de 1935, reza que “a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa (refere-se ao Decreto n. 3.552), embora situada em terras do domínio privado particular. pertence à União, em conformidade com o estatuto na letra “b” do n. II, do art. 2º do Decreto-Lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937, por não ter sido manifestada ao Poder Público, na forma do art. 10 do Código de Minas;
Considerando que, não obstante a jazida em apreço não e estar registrada por ocasião da expedição do decreto de autorização de pesquisa, realmente fora ela manifestada pelo proprietário dos terrenos em que se acha encravada e o registro a esse tempo já ordenado pela autoridade, estando o processo de manifesto em transito;
Considerando o que prescreve o n. I do art. 2º do Decreto-Lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937;
Considerando que o autorizado Antônio Tavares Leite requereu e deseja que seja feita a retificação do mencionado decreto;
Considerando, finalmente, que o mesmo autorizando já efetuou o pagamento do selo de 500$000, estipulado no art. 5º do Decreto número 3.552, de 4 de janeiro de 1939, em conformidade com o artigo 5º do Decreto n. 585, de 14 de janeiro de 1939;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto n. 3.552, de 4 de janeiro de 1939, que passará a ser redigido da seguinte forma: – O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto n. 24.642, de 16 de julho de 1934 (Código de Minas ), e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisas pertence a Antônio Tavares Leite, em conformidade com o estatuido no n. I do art. 2º do Decreto-Lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937, por ter sido manifestada na forma do art. 10 do Código de Minas, – Decreta: –.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas a que se refere o Decreto n. 3.552, de 4 de janeiro de 1939, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de sêlo, na forma do art. 5º do Decreto n. 585, de 14 de janeiro de 1936.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.