DECRETO N. 4.166 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1901

Declara caduca a patente de invenção n. 942, de 17 de setembro de 1890

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica declarada caduca, de conformidade com o art. 58, n. 7, do regulamento a que se refere o decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, a patente de invenção n. 942, de 17 de setembro de 1890, concedida á South. American Wellsbach Incandescent Ligth Company, para um apprelho illuminante para bicos de gaz ou lampadas, por ter cessad.o a patente original obtida pelo Dr. Carl Auer von Wellsbach, em Viena d’Austria, em 18 de setembro de 1885.

Capital Federal, 16 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.