DECRETO N. 4166 - DE 25 DE ABRIL DE 1868
Habilita a Mesa de Rendas de Itajahy da Provincia de Santa Catharina para o despacho de importação e exportação de generos nacionaes e estrangeiros.
Usando da autorisação concedida no art. 319 do Regulamento das Alfandegas de 19 de Setembro de 1860, Hei por bem Determinar que sejão extensivas á Mesa de Rendas de Itajahy da Provincia de Santa Catharina as disposições do Decreto nº 1922 de 11 de Abril de 1857 relativo á de S. Francisco, hoje elevada a Alfandega, para o despacho de importação e exportação de generos nacionaes e estrangeiros.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.