Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.165 – DE 31 DE MAIO DE 1939
Declara relevantes os serviços prestados por funcionários públicos na Exposição do regime, de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras a e l, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São considerados relevantes os serviços prestados por funcionários públicos na Exposição do regime levada a efeito, na Capital da República, no ano de 1938.
Parágrafo único. O Ministro da Justiça e Negócios Interiores submeterá ao Presidente da República a lista dos nomes desses funcionários, registando-se nos assentamentos dos mesmos o serviço relevante prestado.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
gETULIO VARGAS.
Francisco Campos.