DECRETO N. 4160 - DE 22 DE ABRIL DE 1868
Eleva á categoria de corpo, o segundo esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevado á categoria de corpo, com quatro companhias e a numeração de quarenta e nove, o segundo esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; e revogado nesta parte o Decreto numero dous mil cento sessenta e sete, do primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.