DECRETO N

DECRETO N. 4.159 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito da quantia de 150:000$, em ouro, para occorrer ás despezas com a representação brazileira na segunda conferencia internacional americana, que se reunirá no Mexico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 790 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito da quantia de 150:000$ em ouro, para occorrer ás despezas com a representação brazileira na segunda conferencia internacional americana, que se reunirá em o mez de outubro deste anno na Capital da Republica dos Estados Unidos Mexicanos.

Capital Federal, 12 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Olyntho de Magalhães.