DECRETO N

DECRETO N. 4.151 – DE 25 DE MAIO DE 1939

Concede à sociedade anônima Refinaria Brasileira de Óleos e Graxas S. A. autorização para funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Refinaria Brasileira de Óleos e Graxas S. A. com sede em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Refinaria Brasileira de óleos e Graxas S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral  dos respectivos acionistas realizada a 14 de setembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.