DECRETO N. 4151 - DE 5 DE ABRIL DE 1868
Desliga do commando superior do districto de S. João do Principe e annexos da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente aos municipios de Quixeramobim e Jaguaribe-mirim da mesma Provincia, e crêa com ella um novo commando superior.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do commando superior do districto de S. João do Principe e annexos da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente aos municipios de Quixeramobim e Jaguaribe-mirim da mesma Provincia, e com ella creado um novo commando superior, formado dos batalhões de infantaria, numeros quatorze e quinze do serviço activo, da companhia numero um, e secções de companhia numero tres e quatro do serviço da reserva, já organisadas naquelles municipios.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil noventa e quatro de quinze de Dezembro de mil oito centos cincoenta e dous.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.