DECRETO N. 4150 - DE 5 DE ABRIL DE 1868

Eleva á categoria de batalhão a secção de batalhão de infantaria nº 2 do serviço activo, organisada no municipio de Maria Pereira, da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão com quatro companhias, e a numeração de 46 do serviço activo, a segunda Secção de batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes organisada no municipio de Maria Pereira, da Provincia do Ceará e revogado, nesta parte, o Decreto nº 1765 de 31 de Maio de 1853.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.