DECRETO N. 4147 - DE 5 DE ABRIL DE 1868

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes no municipio da Ponte Nova, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada do commando superior do districto de Marianna, da Provincia de Minas Geraes a Guarda Nacional pertencente ao municipio da Ponte Nova, da mesma Provincia, e com ella creado um outro commando superior, formado do esquadrão de cavallaria nº 10, dos batalhões nos 61 e 62 e 105 do serviço activo, e do batalhão de infantaria nº 16 do serviço da reserva.

Art. 2º Fica revogado, nesta parte, o Decreto nº 1020 de 26 de Julho de 1862.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e sete quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.