DECRETO N

DECRETO N. 4.144 – DE 31 DE AGOSTO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Iguatú, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 51ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 151, 152 e 153, e um do da reserva, sob n. 51, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.