DECRETO N. 4143 - DE 5 DE ABRIL DE 1868
Faz extensivo á armada o Decreto, que creou uma medalha de merito para as praças do Exercito.
Querendo dar uma publica demonstração do quanto aprecio o valor das praças, que fazem parte da esquadra em operações contra o Governo do Paraguay, Hei por bem autorisar o Vice-Almirante, Visconde de Inhaúma, Commandante em Chefe da mesma esquadra a conceder, em Meu Imperial Nome, uma medalha de merito aos que della se mostrarem dignos pela sua bravura em qualquer acção de guerra, regulando-se pelas Instrucções que baixárão com o Decreto nº 4131 de 28 do mez passado.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.