DECRETO N. 4134 - DE 28 DE MARÇO DE 1868

Autorisa o credito extraordinario de 22.995:717$870 para as despezas de diversas rubricas do ministerio da guerra no exercicio de 1867 a 1868.

Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar nos termos do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, o credito extraordinario de 22.995:747$870 para as despezas de diversas rubricas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1867 a 1868, na fórma da tabella que com este baixa; devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do corpo legislativo.

João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Março de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

Tabella distributiva do credito extraordinario autorisado por Decreto desta data, para o exercicio de 1867 - 1868.

Art. 6º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, e Lei nº 1472 de 25 do dito mez e anno.

§ 2º Conselho Supremo Militar

36:563$326

§ 4º Archivo Militar e Officina Lithographica

7:010$433

§ 6º Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos

13.294:977$979

§ 7º Corpo de saude e hospitaes

106:357$677

§ 8º Quadro do exercito

3.914:279$107

§ 9º Commissões Militares

94:366$586

§ 11. Gratificações diversas e ajudas de custo

48:453$867

§ 14. Obras militares

229:278$333

§ 15. Diversas despezas e eventuaes

5.193:369$820

Repartições de fazenda

71:060$742

 

22.995:717$870

Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de Março de 1868. - João Lustoza da Cunha Paranaguá.