DECRETO N. 4134 - DE 28 DE MARÇO DE 1868
Autorisa o credito extraordinario de 22.995:717$870 para as despezas de diversas rubricas do ministerio da guerra no exercicio de 1867 a 1868.
Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar nos termos do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, o credito extraordinario de 22.995:747$870 para as despezas de diversas rubricas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1867 a 1868, na fórma da tabella que com este baixa; devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do corpo legislativo.
João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Março de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Tabella distributiva do credito extraordinario autorisado por Decreto desta data, para o exercicio de 1867 - 1868.
Art. 6º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, e Lei nº 1472 de 25 do dito mez e anno.
§ 2º Conselho Supremo Militar | 36:563$326 |
§ 4º Archivo Militar e Officina Lithographica | 7:010$433 |
§ 6º Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos | 13.294:977$979 |
§ 7º Corpo de saude e hospitaes | 106:357$677 |
§ 8º Quadro do exercito | 3.914:279$107 |
§ 9º Commissões Militares | 94:366$586 |
§ 11. Gratificações diversas e ajudas de custo | 48:453$867 |
§ 14. Obras militares | 229:278$333 |
§ 15. Diversas despezas e eventuaes | 5.193:369$820 |
Repartições de fazenda | 71:060$742 |
| 22.995:717$870 |
Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de Março de 1868. - João Lustoza da Cunha Paranaguá.