DECRETO N. 4.128 – DE 17 DE AGOSTO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Guarapuava, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guarapuava, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 16ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, de ns. 46, 47 e 48, e um do da reserva, sob n. 16, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1901, 13º de Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.