DECRETO N

DECRETO N. 4.124 – DE 12 DE AGOSTO DE 1901

Abre um credito especial para construcção do trecho de Cacequy a Inhanduhy, na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução ao n. IX do art. 22 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto o credito especial de 334:137$865 para conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, na parte comprehendida entre os eixos da estação de Cacequy e da provisoria do Inhanduhy, medindo approximadamente a extensão de 140 kilometros.

Capital Federal, 12 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Alfredo Maia.

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Sr. Presidente da Republica – As despezas extraordinarias com o serviço sanitario para debellar a epidemia de peste bubonica, que se prolongou do anno passado até março do corrente anno, não puderam ficar limitadas ao credito de 100:00$, com que o orçamento do actual exercicio dotou a verba – Soccorros publicos. As folhas de pessoal e pequenos creditos distribuidos aos Estados absorveram logo quasi toda a verba (demonstração n. 1), da qual resta apenas o saldo de 1:411$509, havendo despezas feitas e por pagar na importancia de 151:617$904 (demonstração n. 2).

Para effectuar estes pagamentos e para prover, até o fim do exercicio vigente, as despezas provaveis que correm por essa verba, entre as quaes avultam as do tratamento de doentes nos hospitaes dos Estados, as da tripulação, combustivel e lubrificantes do rebocador Paula Candido, sempre em serviço extraordinario, bem como de fornecimentos extraordinarios á Directoria Geral de Saude Publica, ao Lazareto da Ilha Grande e ao hospital Paula Candido, as de obras de caracter sanitario e outras despezas imprevistas, torna-se preciso que, de accordo com o disposto no art. 29 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e já tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, autorizeis a abertura do credito de 250:000$, supplementar á referida verba.

Capital Federal, 17 de agosto de 1901. – Sabino Barroso Junior.