DECRETO N. 4124 - DE 18 DE MARÇO DE 1868

Eleva á categoria de secção de batalhão, a secção de companhia da reserva da Guarda Nacional, do municipio de S. Bernardo, da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de secção de batalhão, com tres companhias, e a designação de decima do serviço de reserva, a secção de companhia do mesmo serviço, organisada no municipio de S. Bernardo, da Provincia do Ceará, e revogado nesta parte o Decreto numero mil cento setenta e tres de dez de Maio de mil oitocentos cincoenta e tres.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Março de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.