DECRETO N. 4.121 – DE 9 DE AGOSTO DE 1901

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 41:296$898, para occorrer ao pagamento a docentes em disponibilidade dos institutos militares de ensino, de gratificações vencidas e a vencer de 19 de abril de 1898 a 31 de dezembro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo de n. 756, de 5 de janeiro de 1901, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 41:296$898, para occorrer ao pagamento ao Dr. Alfredo do Nascimento Silva, aos tenentes-coroneis Lauro Sodré e Innocencio Serzedello Corrêa, ao Dr. Licinio Athanasio Cardoso, aos majores Lauro Müller, Alexandre José Barbosa Lima e João Bernardo de Azevedo Coimbra, ao tenente-coronel Francisco Alberto Guillon, ao coronel José Freire e Bezerril Fontenelle, ao senador Joakim de Oliveira Catunda, ao bacharel Thomaz Pompeu de Souza Brazil e a Antonio Augusto de Vasconcellos, ao primeiro de 4:605$290, ao segundo de 2:376$909, ao terceiro de 1:160$819, ao quarto de 7:394$440, ao quinto e sexto de 1:482$558, a cada um, ao setimo de 5:176$100, ao oitavo de 1:216$090, ao nono de 2:694$947, ao decimo de 2:507$187 e aos dous ultimos de 5:600$ a cada um, quantias estas provenientes de gratificações vencidas e a vencer de 19 de abril de 1898 a 31 de dezembro de 1901, que lhes competem em virtude do preceituado no paragrapho unico do art. 1º do segundo dos citados decretos, na qualidade de lentes, substitutos o professores em disponibilidade dos institutos militares de ensino.

Capital Federal, 9 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.