DECRETO N. 4115 - DE 7 DE MARÇO DE 1868

Proroga o prazo de duração da companhia de seguros maritimos Fidelidade, estabelecida na cidade do Rio Grande da Provincia de S. Pedro.

Attendendo ao que Me requereu a companhia de seguros maritimos Fidelidade, estabelecida na Cidade do Rio Grande da Provincia de S. Pedro e devidamente representada, Hei por bem prorogar por mais 20 annos que correráõ do dia 1º de Janeiro de 1869 o prazo de duração fixado no art. 2º dos estatutos que baixárão com Decreto nº 1070 de 3 de Novembro de 1852 e no Decreto nº 2137 de 27 de Março de 1858; continuando a reger-se a mencionada companhia pelos citados estatutos alterados pelo Decreto nº 1408 de 3 de Junho de 1854.

Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Março de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.